Esteve reunida no último dia 29 de janeiro 2014, junto à
sede do CISA, a Câmara Técnica em Saúde do Consórcio, formada pelos Secretários
de Saúde dos Municípios associados e direção da Entidade. Na oportunidade foi
debatido, dentre outros assuntos, o ajuste das Consultas Médicas e
Especializadas, proposto pelo Conselho de Prefeitos. A decisão visa dar
tratamento igualitário aos profissionais médicos que prestam atendimentos em
consultas nas mais diversas áreas. Após a exposição do tema, os Secretários
municipais presentes destacaram a importância do CISA para a gestão municipal e
concretização do direito à saúde, especialmente por ser o principal acesso dos
munícipes ao atendimento público em saúde. Salientou-se, também que eventuais
dificuldades no decorrer das atividades devem ser superadas conjuntamente entre
Municípios e Consórcio, como muito vem fazendo o CISA ao longo de quase 17 anos
de trabalho, sendo o caso do enfrentamento das solicitações de reajustes nos
valores da tabela CISA, frequentemente reivindicado pelos credenciados.
Também foi objeto de discussão o credenciamento de novos
profissionais em especialidades. Segundo explanou a Diretora Executiva do
Consórcio, Maria Elizabete, em que pese ser necessária a redução no valor das
consultas, houve a manifestação de interesse em firmar convênio de pelo menos
três novos profissionais médicos, especialistas em áreas como endocrinologia,
dermatologia e oftalmologia. Segundo Elizabete o trabalho do CISA tem sido
constante no sentido de agregar novos profissionais, divulgando-se a atuação do
CISA em nível nacional. Ainda, em contraste com a recente reportagem exibida no
estado em que há escassez de profissionais especialistas em pediatria, os
Secretários salientaram que o CISA sempre colocou as disposições médicos da
referida especialidade.
A Câmara Técnica em saúde do CISA atualmente é formada
por 12 Municípios e tem como finalidade trazer e discutir as experiências dos
gestores, bem como formular propostas de gestão, junto ao Conselho de Prefeitos
e Assembleia Geral do Consórcio.